Anterior decreto lei de base referente ao regime do internato médico (revogado pelo Dec-Lei 86/2015).
Este Decreto-lei pretendeu redefinir o regime jurídico da formação após a
licenciatura em Medicina, articulando-o melhor com os processos de formação
pré-graduada e de formação contínua, perspectivando assim o processo de
educação médica na sua globalidade.
Nesta linha, é criado um único internato médico. Ao optar-se por um único internato
médico, cabe anotar que se elimina o intervalo de tempo que, no actual regime,
medeia entre a conclusão do internato geral e o início do complementar, também se
reduzindo apreciavelmente o peso administrativo que os dois processos formativos
implicavam.