Novo regime jurídico do Internato é um atentado à formação médica
A publicação do Decreto-Lei n.º 13/2018 em diário da república, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, representa a “machadada final” na formação médica em Portugal. Ao estabelecer como norma a frequência APENAS da "Formação Geral" (antigo ano comum) e, só em caso de exceção, a persecução da "Formação Especializada", desagrega, em definitivo, o internato médico, não deixando quaisquer dúvidas quanto à intenção da tutela em criar um vasto universo de médicos sem especialidade.