Parecer jurídico referente ao contrato de trabalho celebrado pelos IACS 2015
Submetido por admin em Seg, 28/12/2015 - 00:00Conforme consta no Decreto-Lei 45/2009, o internato médico inicia-se logo após a conclusão da licenciatura em Medicina, e tem como objectivo habilitar o médico ao exercício tecnicamente diferenciado na respectiva área profissional de especialização.
O Artigo 4º do Decreto-Lei nº203/2004 estabelece que o internato médico é composto por um período de formação inicial e por um período subsequente de formação específica, tendo o período de formação inicial, designado por ano comum, a duração de 12 meses.